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BEM: Uma área de terras com 3.352,72 metros quadrados, constituída pelo lote n. 09-E, 09-F, 09-G-1, da substituição do lote n. 09-E, 09-F, 09-G, da Gleba lbiporã, contendo como benfeitorias um galpão em alvenaria de tijolos com aproximadamente 451,50 metros quadrados, quadrados, dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula de n. 9.159 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de lbiporã – PR.

PRIMEIRO LEILÃO: Com encerramento dia 19 de setembro de 2024, às 09h00min, para a venda a quem mais der, desde que não seja lance inferior a avaliação atualizada na data do leilão pelo índice oficial (média do INPC/IGP).

SEGUNDO LEILÃO: Com encerramento dia 26 de setembro de 2024, às 09h00min, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, lance inferior a 60% da avaliação atualizada na data do leilão pelo índice oficial (média do INPC/IGP).

COM 40% DE DESCONTO NO SEGUNDO LEILÃO 

ÔNUS: R-2/9.159- Hipoteca em favor de Banco de Crédito Nacional S/A; R-3/9.159- Hipoteca em favor de Banco de Crédito Nacional S/A; R-04/9.159- Penhora em favor do Banco de Crédito Nacional S/A; R-05/9.159- Penhora em favor do Bando de Crédito Nacional S/A; R-06/9.159-Penhora em favor da União Federal; conforme matrícula imobiliária de evento 340.2. Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição de matrícula e/ou certidão do distribuidor.

AVALIAÇÃO: R$.1.850.000,00 (Um Milhão Oitocentos e Cinquenta Mil Reais), conforme laudo de avaliação de mov. 304.1 de 04/04/2024.

DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário público, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo.

DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, do CPC), salvo disposição judicial diversa ou, se não houver lances à vista, arrematação com pagamento parcelado (abaixo descrito).

PAGAMENTO PARCELADO: Propostas de pagamento parcelado não suspendem o leilão e somente serão válidas caso não sejam ofertados lances com pagamento à vista (art. 895, §§6 e 7º, do CPC). Nesta modalidade de pagamento, o interessado deverá apresentar por escrito (no site www.lbleiloes.com.br) antes do encerramento do leilão, observado o lance mínimo ou vil, proposta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante.

EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com os demais interessados, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a comissão do leiloeiro.

DEMAIS INFORMAÇÕES VIDE EDITAL.

LANCES OFERTADOS NO LOTE 001 Á VISTA

LANCES OFERTADOS NO LOTE 001 Á PRAZO