INFORMAÇÃO DE COMITENTE+
Lote Anterior LOTE 001 Próximo Lote LOTE 001

LANCE ATUAL: GANHADOR ATUAL:

DÊ SEU LANCE Á VISTA

LANCE INTELIGENTE Á VISTA

Por favor informe valor completo, ex: 50.000,00

DÊ SEU LANCE Á PRAZO

DETALHE LOTE 001

BEM: Bem Imóvel – Matrícula nº 13.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã – PR – Descrição: Uma área de terras medindo 20.000,00 metros quadrados (2 hectares), constituída pelo lote 1-N da subdivisão anterior do Lote nº 01, que por sua vez é remanescente de área maior de 89,70 hectares, que foi constituída pela unificação dos lotes nºs 124, 125, 04 e 05 e áreas anexas situada na Faixa Marginal do Rio Tibagi – Passo Fundo neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo de um marco cravado na cota 338 da Duque Energy Internacional Brasil (CespRepresa Capivari), segue confrontando com o lote 1-M, da mesma subdivisão, numa distância de 471,85 m e rumo SW 83º 25’ 32”, até outro marco; segue confrontando com o lote 1-A da mesma subdivisão, numa distância de 474,83m e rumo SW 83º 25’32” até outro marco cravado na cota 338 da Duke Energy Internacional Brasil (Cesp-Represa Capivari), onde segue pela mesma cota chegando assim ao ponto de partida. Memorial descritivo assinado em 17/10/2006, pelo técnico em agrimensura, Fernando Eder de Assis, CREA 1.985-TD. Cadastrada no INCRA sob nº 950076284642, referente a uma área maior.

BENFEITORIAS: Não registradas

PRIMEIRO LEILÃO: Com encerramento, dia 24 de junho de 2025, a partir das 09:00 horas, ONLINE, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, inferior a avaliação atualizada na data do leilão.

SEGUNDO LEILÃO: Com encerramento, dia 31 de junho de 2025, a partir das 09:00 horas, ONLINE, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, o lançe inferior a 60% da avaliação

DA VENDA DIRETA: Caso não haja licitantes na data indicada, por economia dos atos e celeridade processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, nas mesmas condições do segundo leilão ao primeiro licitante, sendo submetido imediatamente a proposta à aprovação do juízo.

ÔNUS: PENHORA(S): Penhora referente ao Autos Principais do presente Processo - Autos: 0001331- 32.2014.8.16.0090 da Vara Cível da Comarca de Ibiporã – Estado do Paraná. AV.02 – TERMO DE COMPROMISSO DE PROTEÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL, SISLEG Nº 1.070.062-2. Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição de matrícula e/ou certidão do distribuidor

AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme o laudo de avaliação de mov. 256.1, trazido dos Autos nº 0000181-69.2021.8.16.0090, datado de 18/10/2022. Observação: O imóvel descrito contém área de preservação, represa, mina, possui água encanada pela SAMAE e energia elétrica distribuída pela COPEL, o acesso ao imóvel é por meio de estrada de chão cascalhada. Situado num lugar denominado Faixa Marginal Tibagi.

VALOR DA CAUSA: R$ 680.239,19 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), conforme mov. 211.2, a qual DEVERÁ ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.

DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos de ANA LETICIA NALDI. Advirta-se ao(s) depositário(s) de que, fica(m) ele(s) obrigado(s) a permitir(em) a eventuais interessados o acesso ao(s) bem(ns), durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.

DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, do CPC), salvo disposição judicial diversa ou, se não houver lances à vista, arrematação com pagamento parcelado (abaixo descrito).

PAGAMENTO PARCELADO: Propostas de pagamento parcelado não suspendem o leilão e somente serão válidas caso não sejam ofertados lances com pagamento à vista (art. 895, §§6 e 7º, do CPC). Nesta modalidade de pagamento, o interessado deverá apresentar por escrito (no site www.lbleiloes.com.br) antes do encerramento do leilão, observado o lance mínimo ou vil. a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). e) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. f) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). g) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art. 895). h) O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). i) em caso de leilão de bem imóvel o parcelamento ficará garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. Sem lances à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, serão submetidas à apreciação deste juízo, prevalecendo a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada primeiro (art. 895, §8º, I e II, CPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como paga da comissão do leiloeiro e as demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro (art. 884, parágrafo único, do CPC) será de 5% sobre o valor da arrematação e 2% sobre o valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou terceiro interessado, caso a transação ocorra depois de designada a arrematação e publicados os editais.

LANCES OFERTADOS NO LOTE 001 Á VISTA

LANCES OFERTADOS NO LOTE 001 Á PRAZO