LOTE 05: Matrícula nº 5.911 – Lote de Terras sob nº46-A/48-A/6, da 3ª Secção da Colônia Interventor, com área de 300 metros quadrados, situada no município de Munhoz de Mello, nesta Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações constantes na matrícula.
PRIMEIRO LEILÃO: Com encerramento, dia 16 de junho de 2025, às 09:00 horas, ONLINE, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, inferior a avaliação atualizada na data do leilão.
SEGUNDO LEILÃO: Com encerramento, dia 30 de junho de 2025, às 09:00 horas, ONLINE, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, o lançe inferior a 50% da avaliação.
DA VENDA DIRETA: Caso não haja licitantes na data indicada, por economia dos atos e celeridade processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, nas mesmas condições do segundo leilão ao primeiro licitante, sendo submetido imediatamente a proposta à aprovação do juízo.
ÔNUS: LOTE 05: Matrícula nº 5.911 – PENHORA(S): Penhora referente ao Autos Principais do presente Processo - Autos: 0000713-22.2021.8.16.0097 da Vara Cível da Comarca de Ivaiporã – Estado do Paraná. AV.003 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Processo: 00081414320178160017. AV.005 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Processo: 00015785320208160041. AV.006 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Processo: 00001838920218160041. Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição de matrícula e/ou certidão do distribuidor.
AVALIAÇÃO:LOTE 05: Matrícula nº 5.911 – Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado. Advirta-se ao(s) depositário(s) de que, fica(m) ele(s) obrigado(s) a permitir(em) a eventuais interessados o acesso ao(s) bem(ns), durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.,
PAGAMENTO PARCELADO: Propostas de pagamento parcelado não suspendem o leilão e somente serão válidas caso não sejam ofertados lances com pagamento à vista (art. 895, §§6 e 7º, do CPC)Nesta modalidade de pagamento, o interessado deverá apresentar por escrito (no site www.lbleiloes.com.br) antes do encerramento do leilão, observado o lance mínimo ou vil. a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). e) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. f) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). g) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art. 895). h) O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). i) em caso de leilão de bem imóvel o parcelamento ficará garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro (art. 884, parágrafo único, do CPC) será de 6% sobre o valor da arrematação e 2% sobre o valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou terceiro interessado, caso a transação ocorra depois de designada a arrematação e publicados os editais.